Cordel do Direito Constitucional*
* Em agosto de 1999, participei de um curso de Direito Constitucional, realizado pelo Tribunal de Contas do DF, onde trabalho. Na avaliação final, a professoa, Suzana, pedia que comentássemos algumas afirmações. Como meus colegas haviam dito que eu era poeta, ela desafiou-me a responder a prova em versos. Aí eu arrisquei umas estrofes de cordel.
Questão 1 O Estado Liberal, produto do constitucionalismo dos séculos XVII e XVIII, caracteriza-se pela defesa intransigente dos direitos sociais, quais sejam, os direitos positivos, aqueles que se concretizam mediante prestações materiais, como educação, saúde, previdência etc. Resposta: O Estado Liberal foi um sofisma Da burguesia emergente e poderosa Que, no século XVIII, em polvorosa, Enfrentou a força absolutista. Montesquieu, Rousseau e outro artista Criaram o direito natural Que, pra mim, é a coisa mais normal Quem nascer já ter o direito à vida, Liberdade e resistência argüida, Só não criou direito social. Esse ramo do direito social (previdência, saúde e educação) É direito de outra geração, Do Estado democrático-social. A defesa do Estado Liberal É ligada a direito negativo, Que, para o cidadão ser mais ativo, Reduziu o Estado ao seu mínimo. Assim disse a Suzana e eu assino, E carimbo, e protesto e põe no arquivo. Questão 2 As normas constitucionais não precisam estar formalmente inseridas no texto constitucional. Resposta: Uma norma é constitucional No momento que assim é entendida. Ninguém vai questionar se está escrita Quando for do direito natural. A divisão do Estado é cabal. Os três poderes e as suas matérias Constituem do Estado as artérias. São princípios do Estado democrático. É por isso que eu digo tão enfático. É constitucional pela matéria. Questão 3 Ferdinand Lassalle, grande crítico do Estado Liberal, entendia que a Constituição escrita significava muito mais que um reflexo das condições fáticas, podendo mesmo imprimir ordem e conformação à realidade política e social. Resposta: Lassalle foi um grande militante, Defensor dos direitos sociais. Criticou teorias liberais E o conteúdo ideologizante. Sua tese era muito interessante: A constituição não era o céu, Não impede a formação de cartel. A real é a constituição fática. Não é esse apanhado de gramática Anotado em pedaço de papel. Já o Hesse pensava diferente: Defendia a força da norma escrita: “Um escreve, outro vem e acredita.” Para ele, Lassalle era um demente. Eu, por mim, já não sou tão exigente. Tanto faz se é escrita ou natural. Só não posso aceitar que é normal Ver se concentrar toda a riqueza, Pois é contra a lei da natureza, Aceitar injustiça social.
Carlos Augusto Cacá
Enviado por Carlos Augusto Cacá em 18/02/2007
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